Inteligência Artificial
Literacia em IA nas empresas

Literacia em IA: o que o artigo 4.º do Regulamento da IA pede às empresas

Atualizado a 25/10/2026, com base no Jornal Oficial da União Europeia e nas respostas da Comissão Europeia. Informação de caráter geral, que não substitui aconselhamento jurídico.

O artigo 4.º do Regulamento (UE) 2024/1689, o Regulamento da Inteligência Artificial, aplica-se desde 2 de fevereiro de 2025 a quem desenvolve sistemas de IA e a quem os utiliza num contexto profissional. O Regulamento (UE) 2026/1744 (Omnibus Digital em matéria de IA), em vigor desde 27 de julho de 2026, deu-lhe uma redação nova: as organizações adotam medidas para promover a literacia no domínio da IA do seu pessoal, sem terem de garantir que cada pessoa atinge um nível específico. A obrigação mantém-se, e a supervisão pelas autoridades nacionais aplica-se a partir de 2 de agosto de 2026.

O texto do artigo 4.º

«Os prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA adotam medidas para promover a literacia no domínio da IA do seu pessoal e de outras pessoas envolvidas na operação e utilização de sistemas de IA em seu nome, tendo em conta os seus conhecimentos técnicos, experiência, educação e formação e o contexto em que os sistemas de IA serão utilizados, bem como as pessoas ou grupos de pessoas visadas por essa utilização. Esta obrigação não exige que os prestadores ou responsáveis pela implantação garantam que as pessoas atinjam qualquer nível específico de literacia no domínio da IA.»

Artigo 4.º, n.º 1, na redação do Regulamento (UE) 2026/1744

Os n.os 2 e 3 dirigem-se à Comissão, aos Estados-Membros e ao Comité Europeu para a Inteligência Artificial: apoiar e facilitar os esforços das organizações, mormente as PME, publicar exemplos práticos de como cumprir a obrigação e adotar recomendações com objetivos comuns.

Quem está abrangido

  • Os prestadores, que desenvolvem ou mandam desenvolver um sistema de IA e o colocam no mercado ou em serviço sob o seu nome, e os responsáveis pela implantação, que utilizam um sistema de IA sob a sua própria autoridade, salvo numa atividade pessoal de caráter não profissional (artigo 3.º, pontos 3 e 4).
  • Uma empresa cujos trabalhadores usam o ChatGPT no trabalho tem de cumprir o artigo 4.º: a Comissão Europeia responde que sim e que as pessoas devem ser informadas sobre os riscos específicos, por exemplo as alucinações. Nenhum texto oficial nomeia o Microsoft 365 Copilot, o Gemini ou o Claude, mas o raciocínio é o mesmo quando são usados num contexto profissional.
  • Além do pessoal, as outras pessoas envolvidas na operação e utilização dos sistemas em nome da organização: a Comissão dá como exemplos um empreiteiro, um prestador de serviços ou um cliente.
  • Não há dispensa por dimensão: o artigo 4.º manda apoiar as organizações, mormente as PME, a cumprir a obrigação.

O que mudou em 2026

AspetoAté 26/07/2026Desde 27/07/2026
O que se pedeMedidas para garantir, na medida do possível, um nível suficiente de literacia no domínio da IAMedidas para promover a literacia no domínio da IA
Nível de cada pessoaUm nível suficienteNão é exigido qualquer nível específico
O que se tem em contaConhecimentos técnicos, experiência, qualificações académicas e formação, o contexto de utilização e as pessoas visadasConhecimentos técnicos, experiência, educação e formação, o contexto de utilização e as pessoas visadas
Comissão e Estados-MembrosSem papel no artigoApoiam e facilitam, mormente as PME; a Comissão publica exemplos práticos
Comité Europeu para a IASem papel no artigoAdota recomendações, com objetivos comuns

A proposta da Comissão, de novembro de 2025, passava a obrigação para a Comissão e os Estados-Membros. O texto final mantém a obrigação das organizações e acrescenta a da Comissão e dos Estados-Membros.

O que não é preciso

  • Um certificado. A Comissão responde que não é preciso e que as organizações podem manter um registo interno das ações de formação ou de outras iniciativas de orientação.
  • Um número de horas. Nem o artigo 4.º nem a Comissão o fixam.
  • Um formato único. A Comissão diz que não há formações obrigatórias impostas e que o adequado depende do contexto.
  • Medir o conhecimento de cada pessoa.
  • Um responsável pela IA ou uma estrutura de governação própria.

Mas ficar pelas instruções de utilização dos sistemas, ou pedir ao pessoal que as leia, pode ser ineficaz, diz a Comissão: o artigo 4.º destina-se a dar formação e orientação adequadas a cada grupo.

Como organizar as medidas

A Comissão indica os passos mínimos a considerar:

  1. a compreensão geral da IA na organização;
  2. o papel da organização: prestador ou responsável pela implantação;
  3. o risco dos sistemas de IA que fornece ou utiliza;
  4. as ações concretas, ajustadas aos conhecimentos técnicos, à experiência, à educação e à formação das pessoas, ao contexto de utilização e às pessoas visadas, incluindo os aspetos jurídicos e éticos.

A formação pode ter níveis diferentes conforme as pessoas. A formação em IA aplicada ao trabalho pode ser uma dessas medidas; o certificado de formação e o registo de presenças documentam a participação de cada pessoa e servem de evidência interna. Replicar as práticas do repositório da Comissão não dá, por si, presunção de conformidade.

Fiscalização e sanções

  • O artigo 4.º aplica-se desde 2 de fevereiro de 2025. A supervisão e a execução aplicam-se a partir de 2 de agosto de 2026.
  • Fiscalizam as autoridades nacionais de fiscalização do mercado, e não o Serviço para a IA da Comissão (AI Office).
  • Em Portugal, a Comissão lista a ANACOM como ponto de contacto único para a fiscalização do mercado, com a designação nacional ainda pendente de adoção final. A 25/10/2026, não encontrámos um diploma nacional que designe a autoridade nem que fixe o regime de coimas.
  • O artigo 4.º não consta das listas de coimas do artigo 99.º do Regulamento: o regime de sanções é fixado por cada Estado-Membro (artigo 99.º, n.º 1). A Comissão admite sanções com base na lei nacional, mais prováveis quando há prova de um incidente ligado à falta de formação e de orientação adequadas.
  • O Regulamento não cria crimes nem um direito a indemnização.
  • Quem implanta sistemas de IA de risco elevado tem ainda de atribuir a supervisão humana a pessoas com as competências, a formação e a autoridade necessárias (artigo 26.º, n.º 2).

Formação para cada equipa

Cada participante recebe certificado de formação (a Actual Training é entidade formadora certificada pela DGERT), e o certificado e o registo de presenças documentam a participação. O artigo 4.º não exige certificado: é uma evidência, não um requisito.

Perguntas frequentes

A minha empresa está abrangida se só usa o ChatGPT, o Copilot, o Gemini ou o Claude?

Sim, se os usar num contexto profissional: é responsável pela implantação quem utiliza um sistema de IA sob a sua própria autoridade, salvo numa atividade pessoal de caráter não profissional. A Comissão Europeia responde a este caso com o ChatGPT: as pessoas devem ser informadas sobre os riscos específicos, por exemplo as alucinações. Nenhum texto oficial nomeia o Copilot, o Gemini ou o Claude, mas o raciocínio é o mesmo.

Desde quando se aplica e quando começa a fiscalização?

O artigo 4.º aplica-se desde 2 de fevereiro de 2025, e a redação atual desde 27 de julho de 2026. A supervisão e a execução pelas autoridades nacionais aplicam-se a partir de 2 de agosto de 2026.

A formação tem de ser certificada? Quantas horas?

Não. A Comissão diz que não é preciso um certificado e que as organizações podem manter um registo interno das ações de formação ou de outras iniciativas de orientação. Nem a lei nem a Comissão fixam horas. O certificado de formação e as 40 horas anuais de formação contínua vêm do Código do Trabalho (artigo 131.º), que é outra obrigação.

Cada trabalhador tem de atingir um nível de conhecimento?

Não. A obrigação não exige que a organização garanta que as pessoas atinjam qualquer nível específico de literacia no domínio da IA, e não é obrigatório medir o conhecimento de cada pessoa. Exige que a organização adote medidas.

Quem fiscaliza em Portugal e há coimas?

Fiscalizam as autoridades nacionais de fiscalização do mercado. A Comissão lista a ANACOM como ponto de contacto de Portugal, com a designação nacional ainda pendente; a 25/10/2026 não encontrámos um diploma que a designe nem que fixe o regime de coimas. O Regulamento não tem uma coima própria para o artigo 4.º: o regime de sanções é fixado por cada Estado-Membro.

Os prestadores de serviços e os clientes também contam?

Contam as «outras pessoas envolvidas na operação e utilização de sistemas de IA» em nome da organização. A Comissão dá como exemplos um empreiteiro, um prestador de serviços ou um cliente.

As pequenas empresas estão dispensadas?

Não há dispensa por dimensão. O artigo 4.º manda a Comissão e os Estados-Membros apoiar e facilitar os esforços das organizações, «mormente as PME», no cumprimento da obrigação.

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  • Entidade formadora certificada pela DGERT.
  • Certificado de formação para cada participante.
  • Contabilizada nas 40 horas anuais de formação contínua previstas no artigo 131.º do Código do Trabalho.

Fontes

Consultadas a 25/10/2026.